identificar o problema / Auto-exclusão nos Casinos
 

Por sua iniciativa, segundo os termos da Lei de Jogo, qualquer indivíduo pode requerer a proibição do seu acesso às salas de jogos dos casinos portugueses.

 
Auto-exclusão nos casinos
 
As proibições meramente preventivas ou cautelares, não excedem dois anos e fundamentam-se em indícios reputados suficientes de ser inconveniente a presença dos frequentadores nas salas de jogos.
             
Os requerentes podem dirigir-se ao Serviço de Inspecção de jogos, existente em todos os casinos portugueses, e apresentar o seu pedido.
 
Documentos necessários:
  • Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou outro documento oficial de identificação (pode ser autenticada pelo inspector de serviço ou outra entidade competente para o efeito);
  • Uma fotografia a cores actualizada;
  • Os cartões de acesso aos casinos, válidos no corrente ano, se existirem.
 
O requerente deve estar ciente de que, na vigência da interdição de entrada nas salas de jogos, não será considerado eventual pedido de levantamento da mesma e que os efeitos cessam automaticamente decorrido o prazo de 2 anos.
 
 
 
Este sítio foi concebido para que possa reconhecer alguns sinais do problema do jogo e para o ajudar a encontrar resposta para as suas preocupações.
 
 
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